Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
As plataformas de apostas on-line de quota fixa terão a operação interrompida no Brasil a partir das novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (25). A norma proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets no país e tem aplicação imediata após a publicação.
A proibição de publicidade alcança televisão, rádio, internet, redes sociais, anúncios de rua, patrocínios esportivos e outros meios físicos ou digitais. Também estão incluídos conteúdos que promovam ou facilitem o acesso às plataformas, sejam eles pagos ou não.
Clubes, empresas e demais patrocinados terão dez dias, contados a partir da publicação da MP, para retirar materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às bets. A medida atinge diretamente o futebol, onde as casas de apostas têm presença em camisas, placas, transmissões e competições. Conteúdos publicados antes da medida poderão permanecer disponíveis quando a publicidade da bet aparecer apenas de forma acessória.
O mesmo prazo de dez dias será aplicado aos sites e aplicativos de apostas, que deverão ficar indisponíveis, inclusive nas lojas virtuais. A partir da publicação da MP, também ficam proibidos novos depósitos nas contas das plataformas.
Os apostadores poderão receber os valores a que têm direito, incluindo saldos e prêmios de apostas cujo resultado já tenha sido apurado. Após a retirada das plataformas do ar, as empresas terão mais dois dias para disponibilizar os recursos necessários à restituição e encaminhar às instituições financeiras a relação dos valores que deverão ser devolvidos.

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