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Justiça proíbe SINPA de representar profissionais da educação em Alagoinhas; sindicato anuncia recurso

Foto: Reprodução
 


A Justiça determinou que o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Alagoinhas (SINPA) deixe de representar os profissionais da educação e do magistério público municipal de Alagoinhas. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (14) pelo juiz Fernando Antônio Sales Abreu, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Alagoinhas.

A decisão atende a uma ação movida pela APLB Sindicato, que alegou invasão de sua base de representação sindical pelo SINPA. A entidade sustentou ser a legítima representante dos profissionais da educação básica pública na Bahia, com base territorial que inclui expressamente o município de Alagoinhas.

Na sentença, o magistrado julgou procedentes os pedidos da APLB e reconheceu a entidade como única e legítima representante dos trabalhadores em educação e do magistério público municipal de Alagoinhas.

Justiça aponta invasão de base sindical

A disputa judicial girava em torno da representação dos servidores municipais que integram a área da educação, incluindo docentes e demais trabalhadores da categoria.

Ao analisar os registros das duas entidades, a Justiça considerou que a APLB possui representação específica para os trabalhadores em educação, abrangendo Alagoinhas, enquanto o registro sindical do SINPA é direcionado de maneira ampla aos servidores públicos municipais.

Na fundamentação, o magistrado aplicou o critério da especificidade sindical e considerou que, existindo uma entidade específica para representar determinada categoria profissional, esta prevalece sobre a representação de caráter genérico.

A sentença concluiu que a atuação do SINPA junto aos trabalhadores da educação e professores municipais configura invasão da base sindical da APLB.

SINPA deverá deixar de representar categoria

Com a decisão, o SINPA foi condenado a se abster de praticar atos de representação judicial ou extrajudicial em nome dos profissionais da educação e do magistério municipal de Alagoinhas.

A determinação também alcança a arrecadação de contribuições, taxas assistenciais ou mensalidades sindicais correspondentes à categoria.

Em caso de descumprimento, a sentença estabelece multa de R$ 5 mil por cada ato comprovado, limitada ao teto de R$ 100 mil.

O juiz também determinou a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para que seja feita anotação no cadastro sindical do SINPA, com a exclusão expressa da representação dos profissionais da educação e do magistério de Alagoinhas.

Cópias da sentença também deverão ser encaminhadas à Prefeitura de Alagoinhas, incluindo o Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Educação, além da Vara da Fazenda Pública da comarca, para ciência e observância da representatividade sindical definida no julgamento.

O SINPA ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e de R$ 2 mil em honorários advocatícios.

SINPA anuncia que vai recorrer

Após tomar conhecimento da sentença, o SINPA divulgou uma nota oficial nesta sexta-feira (14) e ressaltou que a decisão foi proferida em primeira instância e ainda não transitou em julgado.

O sindicato afirmou respeitar o Poder Judiciário, mas declarou discordar dos fundamentos e das conclusões adotadas na sentença. Segundo a entidade, o SINPA possui registro sindical e histórico de atuação na defesa dos servidores públicos municipais de Alagoinhas.

A assessoria jurídica do sindicato informou que está analisando integralmente a decisão e que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis dentro dos prazos legais.

Entre as providências anunciadas estão a interposição de recurso e o pedido de atribuição de efeito suspensivo, com o objetivo de buscar a revisão do julgamento pelas instâncias superiores.

Na nota, o SINPA também afirmou que continuará atuando de maneira responsável e observando as determinações judiciais vigentes, ao mesmo tempo em que pretende defender sua história, sua legitimidade institucional e os direitos dos servidores públicos municipais.

Decisão ainda não é definitiva

Apesar dos efeitos estabelecidos na sentença, a decisão é de primeira instância e ainda não houve trânsito em julgado, conforme também destacou o SINPA.

Isso significa que o sindicato poderá recorrer e buscar a revisão da sentença. O resultado de eventual recurso poderá manter, modificar ou reverter a decisão proferida nesta sexta-feira.

O processo tramita sob o número 8006181-14.2024.8.05.0004, na Justiça Estadual da Bahia.

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