A Prefeitura de Crisópolis apresentou defesa contra questionamentos feitos por oposicionistas sobre o Pregão Eletrônico nº 015/2026, destinado à contratação de empresa para confecção de materiais de comunicação visual voltados às secretarias municipais.
Segundo a administração, as acusações divulgadas nas redes sociais não apresentam provas concretas de irregularidades e se baseiam em “meras conjecturas e interpretações subjetivas”. A gestão sustenta que todo o procedimento observou as exigências da legislação vigente.
Entre os principais pontos da defesa, o município afirma que a plataforma LICITANET dispõe, sim, de ferramenta para protocolo de impugnações e pedidos de esclarecimento, informação que, segundo a prefeitura, foi confirmada pelo próprio Tribunal de Contas.
A administração também argumenta que o objeto da licitação tem finalidade exclusivamente institucional, contemplando materiais destinados a campanhas de saúde, educação e identificação visual das secretarias, sem previsão de nomes, fotografias ou qualquer elemento que caracterize promoção pessoal de agentes públicos.
Outro argumento é que o processo respeita os princípios constitucionais da administração pública e a legislação eleitoral, uma vez que a publicidade institucional é permitida e a denúncia estaria baseada em hipóteses sobre fatos futuros, sem qualquer ocorrência concreta.
Em relação ao planejamento da contratação, a prefeitura informa que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) identificou demandas reais das secretarias e que os quantitativos previstos foram reduzidos em comparação com licitações anteriores, o que, segundo a gestão, demonstra racionalização dos gastos públicos.
A defesa esclarece ainda que a adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) não obriga a administração a adquirir todos os quantitativos estimados no edital, servindo apenas como limite máximo para eventuais contratações conforme a necessidade do município.
Sobre as penalidades previstas no contrato, a prefeitura afirma que elas apenas reproduzem as sanções estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Por fim, o município sustenta que não existem os requisitos jurídicos para suspensão cautelar do certame, argumentando que não houve contratação, pagamento ou qualquer prejuízo ao erário, além da inexistência de elementos que demonstrem plausibilidade nas acusações.
A Prefeitura de Crisópolis conclui afirmando que o processo licitatório foi conduzido com planejamento, transparência, boa-fé e observância da legislação vigente.

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