Uma decisão da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Entre Rios, na Bahia, condenou a presidente do diretório municipal do PCdoB no município ao pagamento de indenização por danos morais após a divulgação de conteúdos considerados ofensivos contra o prefeito Manoelito Argolo dos Santos Junior nas redes sociais.
De acordo com a sentença proferida no último dia 16 de abril, a ré foi responsabilizada por compartilhar imagens, áudios e mensagens que atingiram a honra e a imagem do gestor municipal. Na decisão, a Justiça reconheceu que, embora a liberdade de expressão seja assegurada pela Constituição Federal, ela não possui caráter absoluto e encontra limites nos direitos da personalidade, como a honra e a imagem.
A análise do material apontou que o conteúdo divulgado extrapolou o campo da crítica política. Segundo o entendimento judicial, expressões como “caloteiro” e “mentiroso”, além da associação do prefeito a figuras como “Pinóquio” e termos como “Papa Merenda” e “Papa Salário”, configuraram ataque pessoal com potencial de prejudicar sua reputação. A magistrada destacou ainda que a condição de agente público não autoriza a disseminação de conteúdos ofensivos ou inverídicos, mesmo diante de maior exposição.
Compartilhamento também gera responsabilidade
Outro ponto ressaltado na sentença é que não apenas quem produz, mas também quem compartilha conteúdos ofensivos pode ser responsabilizado civilmente. Segundo o entendimento do Judiciário, a divulgação de material com potencial lesivo à honra de terceiros configura conduta autônoma, passível de indenização.
Diante dos elementos apresentados, a Justiça julgou o pedido parcialmente procedente e determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros conforme os critérios estabelecidos na decisão. Por outro lado, o pedido para obrigar a ré a se abster de novas manifestações foi negado. A decisão entendeu que uma determinação dessa natureza poderia caracterizar censura prévia, sendo o controle judicial aplicável apenas após eventual prática de ato ilícito.
Se liga Alagoinhas

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