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Alagoinhas : Novo decreto amplia horário de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes até as 19h30


 Em decreto publicado nesta quarta-feira (07), no Diário Oficial do município, o prefeito Joaquim Neto determinou uma nova prorrogação do Decreto nº 5.516/202. A alteração no artigo 2º, feita na última semana, permanece como está.

Desse modo, o comércio, em geral, poderá funcionar de segunda à sexta-feira, das 7h às 18h, e aos sábados até as 14h. As atividades essenciais possuem horário livre de funcionamento. Importante ressaltar a necessidade de seguir os protocolos de higiene, com distanciamento social, disponibilização de álcool em gel  e  uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes.  

Os artigos 6º e 7º também sofreram modificação. Até a próxima quarta-feira (14), bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão ficar abertos até as 19h30 e o serviço de delivery deverá ser encerrado às 24h.

A outra mudança diz respeito à Central de Abastecimento, que poderá funcionar de segunda a sexta-feira, até as 17h, e aos sábados, até as 15h. A venda ou o consumo de bebidas alcoólicas está terminantemente proibida no local, que ficará fechado no domingo.

O toque de recolher permanece das 20h às 5h da manhã do dia seguinte. A venda de bebidas alcoólicas permanece proibida nos finais de semana, das 20h de sexta-feira até 05h da segunda-feira seguinte.

Confira as atividades consideradas essenciais no município:

– supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues;

– farmácias;

– agências bancárias e lotéricas;

– serviços públicos considerados essenciais;

– estabelecimentos que estejam funcionando com portas fechadas e     exclusivamente em regime de delivery;

– serviços de saúde e hospital dia;

– serviços de imagem radiológica;

– atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia,  hemoterapia e hemodiálise;

– laboratórios de análises clínicas;

– estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;

– clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa;

– postos de combustíveis e distribuidoras de gás;

– oficinas mecânicas e borracharias.

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