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Alagoinhas : Novo decreto municipal dispõe sobre medidas para prevenção da Covid-19

Para reforçar o decreto estadual, a prefeitura de Alagoinhas publicou, nesta sexta-feira (26), o decreto N° 5.493/2021, que discorre sobre medidas de enfrentamento à Covid-19.

Na publicação, fica proibido o funcionamento do comércio não essencial, a partir das 17h desta sexta-feira (26), até às 05h da manhã do dia 1° de março (segunda-feira).

Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias e similares poderão funcionar até às 18h desta sexta-feira (26). Apenas farmácias, lotéricas, bancos, serviços de saúde, mercados, açougues e padarias poderão abrir no fim de semana.

Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas durante esse período, nem mesmo por delivery, assim como a reunião de pessoas para realização de cultos religiosos. Já o delivery de alimentos pode acontecer até meia-noite. Também é permitido o serviço de transporte privado.

Quanto à locomoção noturna, permanece restrito o deslocamento de qualquer indivíduo, das 20h às 05h da manhã, com exceção para saídas motivadas para compra de medicamentos, e dos funcionários que atuem na segurança pública, no desempenho de suas funções.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, que envolvam aglomeração de pessoas, como por exemplo: casamentos, solenidades de formatura, aulas em academias de ginásticas, entre outros.

Para maiores detalhes, consulte o decreto, disponível aqui:

https://www.alagoinhas.ba.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/DEC.-5.493-2021.pdf

 

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