Estão proibidos atos que gerem aglomerações em Entre Rios e Cardeal da Silva na campanha eleitoral. A decisão foi tomada nessa terça(20/10), pelo Juiz da 144ª Zona Eleitoral, José Brandão Netto, após pedido do Ministério Publico Eleitoral, , com isso está proibido:
1- a realização de caminhadas, passeatas e Comícios.
2- realizar carreatas acompanhadas com pessoas a pé;
3. proibição de desfilar em veículo aberto, acompanhado de mais de 03 pessoas.
Segundo o Juiz "o descumprimento desta determinações judiciais gerarão multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), aplicada de forma solidária entre as coligações e candidatos".
A proibição vale imediatamente. A decisão foi tomada devido as aglomerações, e tem como base a Nota Técnica COE SAÚDE n. 81/2020, que pede que não se realize os eventos acima listados devido a COVID-19.
A integra da decisão pode ser acessada no processo 0600439-70.2020.6.05.0144 ou
Fonte/ entre Rios notícias

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