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Após pedido da DP-BA, governo altera critérios de exames para candidatas em concurso da PM

Meses após a suspensão do concurso público de 2019 para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros da Bahia, o Governo do Estado decidiu alterar os critérios de exames pré-admissionais para as candidatas. Com isso, a exigência de exames ginecológicos considerados invasivos foi descartada e gestantes poderão remarcar o Teste de Aptidão Física (TAF).

Essas alterações foram publicadas no Diário Oficial (DOE) do último sábado (9) e mostram que o governo estadual cedeu ao pleito da Defensoria Pública do Estado (DP-BA) e assinou o acordo proposta para resolver a questão. “Hoje é um dia de celebrar uma vitória de todas as mulheres baianas”, destacou o defensor-público geral Rafson Ximenes em transmissão ao vivo feita no Instagram do órgão, na noite dessa segunda-feira (12).

“Quando se faz um acordo, mesmo tácito, quem vence é a justiça. Vocês vão deixar de ser pessoas que se manifestam na internet e se tornarão um grupo de cidadãos que têm, entre as maiores responsabilidades em uma democracia, o fato de poder andar armado e de usar da violência para reprimir crimes. Isso exige uma responsabilidade grande para evitar a repetição de erros que aconteceram na nossa história recente e antiga. As pessoas acreditarem que, para as instituições funcionarem, elas devem ser pressionadas e atacadas, mas não é dessa forma que funciona. A atuação da Defensoria foi técnica nesse processo e a da desembargadora que o relatará, também será. Então, a Defensoria Pública recomenda que não façam qualquer tipo de pressão para que o resultado seja divulgado logo porque não é dessa forma que as coisas funcionam democraticamente. Exerçam a cidadania, mas tenham essa responsabilidade”, finalizou o defensor.

Os exames antes exigidos eram ginecológico, citologia oncótica e microflora. No caso da candidata gestante, a retificação indica que ela poderá realizar o TAF "independentemente da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrições no concurso público, do tempo da gestação, da sua condição física e clínica ou da natureza do exame físico, do grau de esforço ou do local de realização dos testes".

Em caso de remarcação, ela deverá apresentar à Banca Examinadora o relatório médico original que indique expressamente a condição de gestante e o exame laboratorial comprobatório. O dia, o local e o horário do TAF remarcado serão determinados em prazo que varia entre 120 e 180 dias da data do término da gravidez, a qual deverá ser comunicada formalmente pela candidata no prazo máximo de 30 dias contados do parto.

IMBRÓGLIO
Em janeiro, a DP-BA ajuizou uma ação civil pública para anular a exigência desses exames admissionais, argumentando que eles devem ter como finalidade única assegurar a aptidão física e mental da candidata. “Dessa maneira, qualquer requisito previsto no edital que não guarde restrita pertinência com a aptidão para o cargo a ser ocupado, deve ser considerado ilegal e inconstitucional”, dizia o texto da petição (saiba mais aqui).

A Justiça, então, acatou o pleito, e suspendeu o concurso, mas a sentença não foi bem aceita pelo governador Rui Costa (PT). Em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, o petista disse que as defensoras públicas que assinaram a ação agiram com "nenhum propósito" e que a Defensoria deveria atuar com interesses individuais (veja aqui).

OUTRAS REIVINDICAÇÕES
Outros dois pontos também ressaltados no Mandado de Segurança Coletivo, apresentado pela Defensoria Pública em janeiro, foram a desproporção do quadro de vagas entre os candidatos do sexo masculino e feminino, conforme o item 2.1 do edital, e o momento de comprovação do limite de idade máximo, estipulado no item 4.1, alínea b.

A DP-BA destaca que deve existir no edital um marco temporal mensurável para os candidatos, para contagem da data para ingresso na carreira e que há a necessidade de assegurar às mulheres uma quantidade de vagas razoável para o ingresso na carreira militar.

“Assim que a Defensoria normalizar os trabalhos após a pandemia do novo coronavírus, a Instituição fará recomendação ao Governo do Estado com uma coletânea de irregularidades identificadas nos concursos públicos, inclusive quanto à quantidade de vagas destinadas às mulheres,”, garantiu Ximenes. De acordo com ele, a medida será uma forma de evitar a judicialização e assegurar o direito de todas as pessoas nos certames.

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