Cerveja, cigarro e veículos recebem sobretaxa do ‘imposto do pecado’ a partir de 2027 - Fala Alagoinhas News | Portal de Alagoinhas e Região


 

Cerveja, cigarro e veículos recebem sobretaxa do ‘imposto do pecado’ a partir de 2027


 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O chamado “imposto do pecado” começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 sobre bebidas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações e apostas. As alíquotas variam de 0,5% para loterias a 66,7% para cigarros e cigarrilhas, a que leva o maior percentual, além de R$ 3,50 por vintena.

Cervejas de malte terão taxa de 4,2%; vinhos e vermutes, de 8% a 16%; e destilados, de até 24%. Bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%, enquanto outros produtos fumígenos serão tributados em 37,5%. Veículos terão taxas ajustadas conforme critérios ambientais.

As alíquotas de 2027 serão transitórias e equivalentes às atuais do IPI. O governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio, um projeto com os percentuais definitivos, previstos para entrar em vigor em 2028.

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