O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 002/2026, promovida pela Prefeitura Municipal de Jandaíra. O certame, que visava a contratação de serviços de publicidade com valor estimado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o exercício de 2026, foi paralisado após a identificação de graves falhas de transparência e restrição à competitividade.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, acatando pedido de medida cautelar (Processo e-TCM nº 14626e26) formulado pela Diretoria de Assistência ao Município (DAM) e pela Divisão de Análise de Edital de Licitação (DAEL). Os denunciados no processo são o prefeito do município, Gildásio Mendes Lopes, e o secretário municipal de Administração, Adriano Souza Nascimento.
De acordo com o Termo de Ocorrência, a gestão municipal violou regras básicas de transparência ao deixar de encaminhar ao Tribunal a documentação obrigatória para a análise prévia do certame, limitando-se a enviar apenas o edital básico no sistema eletrônico. Mesmo após serem notificados para anexar os documentos faltantes como Estudo Técnico Preliminar (ETP), mapa de riscos, pesquisa de preços, parecer jurídico e plano de contratação, os gestores permaneceram inertes.
O conselheiro relator classificou a conduta como um "erro grosseiro", destacando que a atitude frustra o exercício do controle externo e evidencia o perigo de lesão ao erário público no prosseguimento de um contrato de alto valor.
Restrição à Competitividade e Violação de Leis
A análise técnica do TCM-BA identificou diversas irregularidades formais e materiais que comprometem a lisura da licitação. Entre as principais falhas apontadas no edital e no Termo de Referência, destacam-se:
Barreiras à participação: Exigência indevida de retirada presencial de "invólucro padronizado" e vedação injustificada à participação de empresas em formato de consórcio, o que restringe o caráter competitivo do certame.
Irregularidades no projeto: Ausência de critérios objetivos para os prazos de execução dos serviços e falta de diretrizes de sustentabilidade ambiental.
Afronta à Lei da Publicidade Pública: Descumprimento direto da Lei nº 12.232/2010, com indefinições no modelo de remuneração dos serviços prestados, fragilidade na formação da Subcomissão Técnica e falta de mecanismos eficientes de controle do objeto publicitário.
Com o deferimento da tutela de urgência, a Concorrência nº 002/2026 fica integralmente suspensa, estando a Prefeitura de Jandaíra impedida de praticar qualquer ato subsequente relacionado ao edital.
O prefeito Gildásio Mendes Lopes foi imediatamente notificado para paralisar o processo e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa e os esclarecimentos que julgar necessários. A determinação exige, ainda, o envio da íntegra do processo administrativo nº 044/2026 à Corte de Contas. O caso segue agora para pauta da Câmara do TCM-BA, onde a tutela de urgência será avaliada para ratificação.

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