
Foto: Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.479/2026, que cria um novo sistema de pagamento de pensão alimentícia por débito automático. A medida, conhecida como “Pix Pensão”, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (30) e passará a valer em um ano.
Com a nova regra, quem recebe a pensão poderá solicitar à Justiça que o pagamento seja feito por meio de débito automático na conta do devedor. Após autorização judicial, o valor será transferido diretamente para a conta do alimentando ou de seu representante legal, reduzindo o risco de atrasos e facilitando o cumprimento da obrigação.
Para que o mecanismo entre em funcionamento, o Banco Central deverá desenvolver uma plataforma eletrônica específica e regulamentar as normas que disciplinarão as transferências automáticas.
A legislação também altera o Código de Processo Civil e amplia os instrumentos para garantir o pagamento da pensão. Entre as mudanças, está a possibilidade de penhora de valores depositados em contas de empresários individuais, limitada ao montante das parcelas alimentícias em atraso.
Outro ponto previsto na lei é a divulgação de dados estatísticos sobre a tramitação das ações de alimentos no Brasil. A iniciativa busca aumentar a transparência e permitir um acompanhamento mais amplo desses processos.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e de outros parlamentares. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser sancionado, sem alterações, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Nenhum comentário:
Postar um comentário