Câmara nega afastamento de Cleto e anuncia recurso contra sentença sobre eleição da Mesa Diretora - Fala Alagoinhas News | Portal de Alagoinhas e Região


 

Câmara nega afastamento de Cleto e anuncia recurso contra sentença sobre eleição da Mesa Diretora

 

Foto: Jhô Paz



A Câmara Municipal de Alagoinhas divulgou uma nota oficial para rebater informações sobre um suposto afastamento do presidente da Casa, vereador José Cleto dos Santos Filho, após decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alagoinhas envolvendo a eleição da Mesa Diretora.

No comunicado, divulgado nesta quarta-feira (26), o Legislativo afirma que Cleto permanece no “pleno e regular exercício” da Presidência e que não existe intervenção ou situação de vacância na direção da Câmara.

A manifestação ocorre após a repercussão da sentença proferida na Ação Popular nº 8008123-81.2024.8.05.0004, que discute a eleição da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2025-2026.

Segundo a Câmara, apesar da decisão de primeira instância, seus efeitos sobre o exercício da Presidência estariam suspensos por uma decisão anterior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A nota cita o Pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença nº 8048660-97.2025.8.05.0000 e afirma que a Presidência do TJBA determinou a suspensão de qualquer ordem de afastamento “até o trânsito em julgado da decisão de mérito”.

Com base nisso, a Câmara sustenta que a sentença de primeiro grau não provoca mudança imediata no comando do Legislativo e que Cleto continua exercendo normalmente as funções administrativas e legislativas.

Câmara cita decisão anterior do TJBA

Outro argumento apresentado pela Câmara é uma decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia no Agravo de Instrumento nº 8049497-55.2025.8.05.0000.

De acordo com a nota, o colegiado deu provimento, por unanimidade, ao recurso apresentado pela Câmara e restabeleceu a validade da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026.

A controvérsia envolve a possibilidade de recondução dos integrantes da Mesa Diretora e a aplicação do entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre eleições sucessivas nos Legislativos.

A Câmara argumenta que o mandato correspondente ao biênio 2021-2022 começou em 1º de janeiro de 2021, antes do marco temporal de 7 de janeiro daquele ano adotado pela jurisprudência citada pelo Legislativo.

Por essa interpretação, a composição de 2021-2022 não deveria ser considerada para efeito de inelegibilidade. Assim, segundo a tese defendida pela Casa, a eleição de 2023-2024 teria sido a primeira submetida ao novo entendimento e a de 2025-2026 representaria a primeira recondução permitida.

Câmara vai recorrer

A Procuradoria Jurídica da Câmara informou ainda que apresentará recurso contra a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo a nota, a defesa pretende questionar o que considera uma omissão da decisão de primeira instância em relação ao marco temporal estabelecido pelo STF, além de apontar suposto desrespeito à decisão de suspensão anteriormente concedida pelo TJBA e alegar erro material relacionado à condenação sucumbencial.

Confira a nota oficial na íntegra

NOTA OFICIAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, por meio da Assessoria Jurídica e da Assessoria de Comunicação, vem a público, em atenção à verdade dos fatos, aos veículos de imprensa e à sociedade alagoinhense, prestar os devidos esclarecimentos formais acerca das notícias recentemente veiculadas a respeito da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alagoinhas nos autos da Ação Popular nº 8008123-81.2024.8.05.0004. 

Inicialmente, cumpre desmentir, de forma categórica, as informações truncadas e sensacionalistas de que o Presidente do Poder Legislativo, Vereador José Cleto dos Santos Filho, teria sido afastado de suas funções institucionais ou que a gestão da Casa Legislativa estaria sob intervenção ou vacância. 

O Presidente da Câmara Municipal permanece no pleno e regular exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conduzindo normalmente as atividades legislativas e administrativas do Parlamento municipal, em estrita observância à vontade soberana manifestada pelo colegiado de vereadores. 

A sentença de primeiro grau proferida nos autos da Ação Popular não possui eficácia imediata e não produz qualquer efeito no tocante ao exercício da Presidência da Câmara. 

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), ao julgar procedente o Pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença nº 8048660-97.2025.8.05.0000, deferiu contracautela expressa para suspender integralmente qualquer ordem de afastamento “até o trânsito em julgado da decisão de mérito”. 

Nos termos do art. 4º, § 9º, da Lei Federal nº 8.437/1992, a decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça possui ultratividade vinculante e vigorará até o trânsito em julgado da ação principal. Desse modo, o mandamento judicial do Tribunal de Justiça da Bahia prevalece sobre qualquer pronunciamento de piso, assegurando a estabilidade institucional, a ordem pública e a governabilidade da Casa do Povo. 

A matéria em discussão já foi detidamente examinada e chancelada pela instância colegiada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A Primeira Câmara Cível do TJBA, no julgamento unânime do Agravo de Instrumento nº 8049497-55.2025.8.05.0000, deu provimento ao recurso da Câmara Municipal para restabelecer a higidez da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, decisão esta já devidamente transitada em julgado no âmbito recursal daquela Corte. 

O egrégio Tribunal de Justiça da Bahia assentou que a eleição da Mesa Diretora observa rigorosamente o marco temporal de 07/01/2021, fixado em caráter vinculante pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.524, da ADI 6.688 e da ADPF 959. 

Como o mandato originário do biênio 2021-2022 iniciou-se em 01/01/2021, data anterior à publicação do paradigma constitucional em 07/01/2021, a jurisprudência da Suprema Corte determina que tal composição é juridicamente desconsiderada para fins de inelegibilidade. Portanto, a primeira eleição regida sob os novos parâmetros ocorreu para o biênio 2023-2024, configurando o biênio 2025-2026 a primeira e legítima recondução permitida, em consonância com o art. 36, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Alagoinhas. 

Contra a sentença de primeira instância, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal formalizará Recurso, demonstrando a manifesta omissão do julgado quanto ao marco temporal vinculante do STF, o desrespeito à ordem de suspensão em vigor proferida pelo Órgão Especial do TJBA e o erro material na condenação sucumbencial. 

O Poder Legislativo municipal continuará adotando todas as medidas cabíveis no âmbito do Poder Judiciário para que prevaleçam a soberania do plenário, o respeito às decisões das cortes superiores e a segurança jurídica. 

A Presidência da Câmara Municipal de Alagoinhas reafirma seu compromisso inarredável com o Estado Democrático de Direito, com o respeito às instituições republicanas e com o povo do Município de Alagoinhas, mantendo o funcionamento ininterrupto de todos os seus serviços, sessões plenárias e comissões temáticas. 

Solicita-se aos órgãos de imprensa a veiculação da presente nota a fim de restabelecer a verdade e impedir a propagação de narrativas inverídicas que atentem contra a regularidade institucional do Poder Legislativo.

Alagoinhas/BA, 25 de agosto de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS

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