Foto: Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, na quinta-feira (6), a medida preventiva que proibia a venda de medicamentos por meio da Shopee. Com a decisão, farmácias e drogarias regularmente licenciadas poderão utilizar a plataforma para comercializar medicamentos autorizados pelo órgão.
A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que alterou as regras relacionadas ao comércio de medicamentos no país. A legislação passou a permitir a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias para atividades de logística e entrega ao consumidor, desde que sejam cumpridas as normas sanitárias aplicáveis.
A mesma legislação autorizou a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, desde que funcionem em espaços próprios e segregados das demais áreas comerciais. A norma também prevê o uso de plataformas digitais para logística e entrega dos medicamentos.
Apesar da liberação, entidades que representam o setor farmacêutico enviaram, na sexta-feira (7), um documento à Anvisa solicitando esclarecimentos sobre os efeitos da decisão, principalmente em relação aos limites para a comercialização de medicamentos através de marketplaces e outras plataformas digitais.
As associações defendem que a agência reguladora esclareça como serão aplicadas as regras sanitárias às operações envolvendo plataformas eletrônicas, intermediadores tecnológicos e empresas responsáveis pela logística e entrega dos produtos.
Segundo as entidades, embora a legislação permita a utilização dessas plataformas, a atividade continua condicionada ao cumprimento integral da regulamentação sanitária.
“Como a própria norma condiciona essa possibilidade ao cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável, a definição dos efeitos da alteração introduzida pela Lei 15.357, de 2026, demanda, ao nosso sentir, avaliação técnica da Anvisa”, afirmaram as associações.
O documento cita ainda a necessidade de esclarecimentos sobre aspectos regulatórios, operacionais e sanitários relacionados à atuação de marketplaces, canais digitais, intermediadores tecnológicos e operadores logísticos.
O pedido foi assinado pela Associação dos Distribuidores Farmacêuticos do Brasil (Abafarma), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma), Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).


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