O pré-candidato à reeleição para deputado estadual Osni Cardoso (PT), apoiado politicamente pelo prefeito de Catu, Pequeno Sales, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em processo que apurou irregularidades na execução de um convênio federal destinado ao combate aos efeitos da seca no Território do Sisal. Atualmente, Osni exerce mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa da Bahia e busca a reeleição nas eleições de 2026.
A decisão da Corte de Contas responsabiliza Osni Cardoso pela omissão no dever de prestar contas e pela não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos federais, referentes ao convênio executado pelo Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal (Consisal).
Além de Osni Cardoso, também foram condenados os ex-presidentes do Consisal André Andrade e Dival de Memel, bem como o próprio consórcio público.
Segundo o acórdão, o TCU apontou a possibilidade de desvio de R$ 21.051.271,19 em recursos federais após auditoria constatar a ausência de documentação fiscal capaz de comprovar a correta destinação dos valores. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte.
No rateio das penalidades financeiras, o TCU determinou que o Consisal responda por R$ 7,95 milhões, André Andrade por R$ 550 mil, Dival de Memel por R$ 2 milhões e Osni Cardoso por R$ 5,4 milhões, além das demais responsabilidades estabelecidas no acórdão.
Durante a auditoria, o Tribunal identificou mais de 400 movimentações financeiras realizadas entre abril de 2015 e junho de 2021 na conta do convênio. Entre elas, constam débitos considerados expressivos, como pagamentos de R$ 4.168.435,59, R$ 1.376.903,43, R$ 1.350.065,02, R$ 981.507,14 e R$ 917.935,62, cujas destinações não puderam ser comprovadas por meio da documentação exigida.
No voto, o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que a inexistência de notas fiscais, recibos e demais documentos contábeis impossibilitou estabelecer o nexo entre os recursos federais repassados e as despesas efetivamente realizadas.
De acordo com o ministro, embora inspeções em campo tenham constatado a execução física de parte das ações previstas no convênio, esse fato não é suficiente para comprovar a correta aplicação dos recursos públicos, uma vez que não há documentação que demonstre que os pagamentos foram realizados com recursos específicos do convênio.
O acórdão também registra que a ausência de transparência e da documentação necessária mantém a suspeita de que a totalidade dos recursos possa ter sido desviada em benefício de gestores ou terceiros, caracterizando, segundo o Tribunal, "erro grosseiro" e culpa grave na administração dos recursos públicos.
Diante da gravidade dos fatos, o TCU determinou ainda o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal na Bahia para apuração de eventuais responsabilidades nas esferas cível e penal. A Corte ressalta, contudo, que sua competência se restringe ao julgamento das contas e à aplicação de sanções administrativas, cabendo ao MPF avaliar a existência de possíveis crimes ou atos de improbidade administrativa.
Defesa
Em nota encaminhada à imprensa, a defesa de Osni Cardoso informou que irá recorrer da decisão. Segundo o comunicado, o acórdão teria desconsiderado provas constantes nos autos e manifestações técnicas que, de acordo com a defesa, atestariam a execução física e financeira do objeto do convênio.
A defesa também afirma que o Ministério Público de Contas emitiu parecer favorável ao balanço financeiro da gestão de Osni Cardoso à frente do Consisal e sustenta que não houve prejuízo ao erário, argumentando ainda que a decisão exigiu documentos relativos a processos de pagamento realizados há mais de dez anos, inclusive de períodos em que o parlamentar afirma não exercer mandato.
Se liga Alagoinhas

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