Justiça determina retirada de conteúdos ofensivos contra prefeito de Entre Rios e fixa multa por descumprimento - Fala Alagoinhas News | Portal de Alagoinhas e Região


 

Justiça determina retirada de conteúdos ofensivos contra prefeito de Entre Rios e fixa multa por descumprimento

 

A Justiça da Bahia concedeu tutela de urgência determinando a retirada imediata de conteúdos considerados difamatórios e caluniosos divulgados contra o prefeito de Entre Rios, Manoelito Argolo dos Santos Junior. A decisão foi proferida pela 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Entre Rios e estabelece multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial.

De acordo com os autos do processo, o gestor municipal teria sido alvo de uma campanha de ataques iniciada em abril de 2026, por meio de grupos do aplicativo WhatsApp. As publicações, atribuídas a um opositor político, consistiam em áudios e vídeos que imputavam ao prefeito a suposta prática de atos ilícitos e crimes graves.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que os elementos apresentados demonstram indícios suficientes de violação aos direitos da personalidade do chefe do Executivo municipal, especialmente à honra e à imagem. Na decisão, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição Federal, mas não pode ser utilizada como justificativa para a prática de calúnia, difamação ou injúria.

O magistrado também destacou os riscos decorrentes da rápida disseminação de informações no ambiente digital, especialmente em aplicativos de mensagens instantâneas. Segundo a decisão, a natureza viral dessas plataformas potencializa os danos à reputação da pessoa atingida, tornando necessária a adoção de medidas urgentes para impedir a continuidade das publicações.

A liminar determina que o responsável pelos conteúdos ofensivos se abstenha imediatamente de criar, publicar ou compartilhar novos materiais, em áudio, vídeo, texto ou imagem, que contenham ofensas ao prefeito Manoelito Argolo dos Santos Junior, independentemente da plataforma utilizada.

Além disso, a Justiça ordenou a remoção de todas as publicações já divulgadas, estabelecendo prazo máximo de 24 horas para exclusão do material após a intimação do autor das mensagens.

Como forma de garantir o cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações judiciais, limitada inicialmente ao valor de R$ 20 mil. O magistrado ressaltou, contudo, que o montante poderá ser ampliado caso haja resistência ou reincidência no descumprimento da ordem.

A ação seguirá seu trâmite regular para análise definitiva do mérito, enquanto permanecem em vigor as medidas cautelares determinadas pela Justiça.

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