Foto: Ricardo Stuckert/PR/Divulgação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União e já está em vigor.
A Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, altera a Lei 8.213 de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. Pela nova norma, o prazo começa a contar a partir do requerimento administrativo feito pela segurada.
Caso a Previdência Social descumpra o prazo de 30 dias, o salário-maternidade deverá ser concedido de forma provisória e automática. A regra busca evitar demora no acesso ao benefício em situações como nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.
A concessão provisória não impede que a Previdência Social faça a análise posterior dos requisitos legais. Após a avaliação, o órgão poderá converter o benefício em definitivo ou determinar a interrupção imediata do pagamento, caso conclua que os critérios não foram atendidos.
A lei também estabelece que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos pela beneficiária, salvo em caso de má-fé comprovada.
O texto sancionado também foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos. A nova regra entrou em vigor na data da publicação.

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