Foto: Reprodução/ Google maps
O Supremo Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a doação de R$ 500 mil feita por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão foi feita após a Justiça concluir que a mulher foi persuadida por pastores da igreja a doar a quantia.
De acordo com os autos, a fiel estava fragilizada quando repassou R$ 500 mil e um carro para entidade religiosa.
O Juízo também negou o recurso apresentado pela igreja e preservou o entendimento das instâncias anteriores. O texto destacou a conclusão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que reconheceu a nulidade das doações em razão da “vulnerabilidade” da autora.
Um trecho da decisão do ministro Humberto Martins diz que “A ação originária busca a anulação de doações realizadas por doadora em situação de vulnerabilidade, que teria sido persuadida por pastores da entidade religiosa agravante a realizar doações de valores expressivos e bens, incluindo mais de meio milhão de reais e um veículo importado".
O que diz o Código Civil?
A decisão foi baseada no artigo 548 do Código Civil, que diz: "É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador".
De acordo com o artigo do capítulo VI do Código Civil, é proibida a doação dos bens sem reservar parte suficiente para manter a sobrevivência.

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