Foto: Jefferson Peixoto/ Secom PMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios brasileiros não podem alterar a denominação de “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão, que passa a valer em todo o país, foi concluída na terça-feira (14), após julgamento em plenário virtual.
A maioria dos ministros acompanhou o relator do caso, Flávio Dino, que defendeu que o nome “Guarda Municipal” está previsto na Constituição Federal e não pode ser modificado por leis municipais. O placar foi de 9 votos a 2, com divergência apresentada pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.
O tema chegou ao STF após questionamento da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que tentava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista havia barrado a mudança de nomenclatura na capital, onde uma emenda à Lei Orgânica buscava autorizar o uso do termo “Polícia Municipal”.
Antes do julgamento definitivo, o próprio Flávio Dino já havia negado um pedido liminar que tentava liberar a alteração do nome até a análise do mérito. A decisão individual foi posteriormente confirmada pelo plenário.
Casos semelhantes já vinham sendo suspensos pelo STF em outras cidades paulistas, como Holambra, Itu, Itaquaquecetuba, Salto e São Bernardo do Campo, onde leis locais também tentavam mudar a denominação das guardas municipais.

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