Foto: Divulgação
O nome de um empresário baiano, irmão do deputado federal Paulo Azi, passou a integrar a chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro oficial do governo federal que reúne empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições degradantes.
De acordo com informações divulgadas pelo portal BNews, trata-se de Eduardo Veloso Dantas Azi, incluído na atualização mais recente do cadastro.
Eduardo também é filho do ex-deputado e ex-prefeito de Alagoinhas, Jairo Azi. Ele foi incluído na lista após o resgate de cinco trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda de sua responsabilidade, localizada no município de Barra, no Oeste da Bahia, em 2024.
A chamada “lista suja” é divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, após processos concluídos com garantia de direito à defesa.
A inclusão no cadastro ocorre após fiscalização que identifica irregularidades como jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, servidão por dívida ou restrição de liberdade dos trabalhadores.
Em nota enviada ao BNews, a assessoria do deputado informou que o caso envolve uma empresa de vigilância privada que prestava serviço em uma propriedade da qual Eduardo era inventariante. Segundo a assessoria, durante uma ação de fiscalização, tanto a empresa quanto o inventariante foram autuados pelo Ministério Público do Trabalho.
Ainda de acordo com a nota, as partes firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que resultou no encerramento da ação. No entanto, quase um ano depois, o inventariante teria sido surpreendido com a inclusão do seu nome na referida lista, situação que, conforme a assessoria, está sendo contestada judicialmente, sob a alegação de que já havia um TAC firmado e a ação havia sido extinta.
Leia a nota na íntegra:
"O caso se refere a uma empresa de vigilância privada que prestava serviço na propriedade privada da qual Eduardo era inventariante. Em uma ação de fiscalização, essa empresa e o inventariante foram autuados pelo Ministério Público do Trabalho. As partes celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que culminou com o encerramento da ação. Quase um ano depois, o inventariante foi surpreendido com a notícia da inclusão do seu nome na referida lista, o que está sendo contestado judicialmente, uma vez que havia um TAC já firmado e a ação havia sido extinta."

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