Ambulâncias do Samu Crédito: Ministério da Saúde
O deslocamento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar exames, cirurgias ou tratamentos fora do município de origem passou a ter previsão expressa em lei federal. Sancionada nesta semana, a Lei nº 15.390/2026 estabelece o suporte financeiro para transporte, alimentação e estadia de pacientes que precisam buscar atendimento em outras cidades.
A medida transforma em lei uma prática que antes era regulamentada apenas por portarias administrativas, incorporando o benefício à Lei Orgânica da Saúde e dando mais segurança jurídica ao direito.
Pela nova regra, o auxílio é destinado a pacientes cujo tratamento não esteja disponível no município onde residem. Para ter acesso, é necessário apresentar indicação médica formal e comprovar a inexistência do serviço na cidade de origem.
Apesar do avanço, o benefício não será automático. A concessão dependerá da disponibilidade orçamentária dos estados e municípios, além do cumprimento dos critérios definidos pelos gestores de saúde.
Outro ponto importante é que o deslocamento só será autorizado após aprovação do gestor local e confirmação de que há vaga garantida na unidade de destino. A medida busca evitar viagens desnecessárias e garantir que o paciente será atendido.
Durante a sanção, o governo federal vetou um trecho do projeto que previa o reembolso de despesas feitas pelo paciente caso o poder público não arcasse com os custos a tempo. Segundo o Executivo, a possibilidade poderia gerar insegurança jurídica e aumentar o número de ações judiciais contra o SUS.
A nova lei passa a valer como diretriz nacional e deve orientar a organização do atendimento fora do domicílio em todo o país.

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