No município de Ouriçangas, no interior da Bahia, o debate sobre gestão pública voltou ao centro das conversas. Empresários locais, prestadores de serviço e artistas relatam atrasos recorrentes nos pagamentos por parte da Prefeitura — uma situação que, segundo eles, não é recente nem pontual.
De acordo com fornecedores, contratos firmados aguardam quitação há meses. Pequenos empreendedores afirmam que precisaram reduzir equipes, renegociar dívidas e até suspender atividades para conseguir manter as portas abertas. Profissionais contratados para eventos culturais também alegam pendências financeiras.
Eventos grandiosos em meio às cobranças
Enquanto isso, a cidade anuncia festas com grandes estruturas, palco, iluminação e atrações conhecidas. A realização de eventos culturais, que movimentam o comércio e reforçam a identidade local, é vista como positiva por parte da população.
Mas a pergunta que ganha força é outra: existe planejamento financeiro suficiente para sustentar essas programações enquanto há compromissos anteriores em aberto?
A percepção de parte da comunidade é de que as prioridades estariam invertidas. Para quem depende diretamente dos pagamentos públicos, o impacto é imediato — contas acumulam, salários atrasam e o crédito no comércio diminui.
Reflexos nos serviços essenciais
Moradores também apontam dificuldades em áreas como saúde, infraestrutura urbana e saneamento. Problemas estruturais seguem sem solução definitiva, o que amplia o questionamento sobre a aplicação dos recursos públicos e a definição de prioridades.
A gestão municipal, comandada pelo prefeito Rony do PT, ainda não apresentou esclarecimentos públicos detalhados sobre os atrasos relatados por fornecedores, segundo os reclamantes.
O que diz a legislação
A administração pública brasileira não opera apenas sob critérios políticos — ela é regida por normas legais claras.
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a gestão pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O não cumprimento de obrigações contratuais pode levantar questionamentos quanto à observância desses princípios.
A Lei nº 14.133/2021 determina que os pagamentos decorrentes de contratos administrativos devem respeitar a ordem cronológica de exigibilidade, salvo justificativa formal devidamente publicada. O descumprimento pode gerar apontamentos pelos órgãos de controle.
Já a Lei Complementar nº 101/2000 exige planejamento, equilíbrio entre receitas e despesas e responsabilidade na execução orçamentária. Gastos incompatíveis com a realidade financeira podem indicar falhas na programação fiscal.
Cultura e responsabilidade precisam caminhar juntas
Eventos culturais são importantes. Geram renda, fortalecem tradições e movimentam o comércio. Contudo, especialistas em administração pública defendem que eles não podem comprometer obrigações básicas já assumidas.
Quando contratos deixam de ser honrados, não é apenas uma questão contábil — trata-se de impacto direto na vida de trabalhadores e empresários que prestaram serviços confiando na regularidade dos pagamentos.
Gestão pública não é apenas organização de eventos ou anúncios de obras.
É planejamento financeiro.
É respeito aos contratos.
É responsabilidade com o dinheiro que pertence à população.

Nenhum comentário:
Postar um comentário