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A Ticket S.A. passou por uma decisão liminar que a desobriga, por ora, de cumprir as novas exigências impostas pelo governo federal ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida foi concedida pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, e vale exclusivamente para a operadora que ingressou com a ação.
No despacho proferido nesta terça-feira (20), o magistrado determinou que a União não fiscalize nem aplique sanções à empresa enquanto a liminar estiver em vigor. A análise foi feita em caráter provisório, sem que o juiz tenha entrado no mérito definitivo da constitucionalidade do decreto.
A ação judicial questiona o decreto nº 12.712, editado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que reformulou pontos centrais do PAT. A norma estabeleceu um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras, reduziu os prazos de liquidação financeira e tornou obrigatória a interoperabilidade entre os cartões de benefícios, permitindo que um mesmo cartão seja aceito por diferentes redes.
Segundo a Ticket, as mudanças não se limitam à regulamentação administrativa do programa. A empresa sustenta que o decreto cria novas obrigações, interfere diretamente no funcionamento do mercado de benefícios e avança sobre temas que dependeriam de lei aprovada pelo Congresso. A operadora também argumenta que a norma fere princípios constitucionais, como a liberdade econômica e a livre concorrência, além de impor um prazo de adaptação considerado inadequado.
Na avaliação preliminar, o juiz considerou que os argumentos merecem acolhimento. Ele afirmou que os dispositivos do decreto, ao tratar de taxas, prazos de repasse e interoperabilidade obrigatória, “aparentam ir além” da simples organização do PAT e atingem “aspectos estruturais do mercado de benefícios”. Para o magistrado, não cabe ao Poder Executivo inovar na ordem jurídica ou criar obrigações sem respaldo legal suficiente.
A decisão ressalta que o Judiciário não descarta, em tese, a possibilidade de mudanças no setor. O ponto central, segundo o despacho, é o instrumento escolhido pelo governo para promover essas alterações.
A reação da Ticket já havia sido antecipada antes mesmo da publicação do decreto. Em novembro, a empresa informou que avaliava os impactos das novas regras e não descartava recorrer à Justiça. Outras operadoras também criticaram a norma, afirmando que as mudanças poderiam desorganizar o setor e comprometer contratos em vigor.
Para o diretor-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Lucio Capelletto, a principal preocupação do setor é a obrigatoriedade do chamado “arranjo aberto”, que, segundo ele, pode enfraquecer o controle sobre o uso correto dos benefícios.

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