A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação da Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança por expor um vigilante a más condições de trabalho. A empresa foi condenada ao pagamento de indenizações por danos morais que somam R$ 20 mil, distribuídos em três violações distintas.
Uma das condenações, no valor de R$ 5 mil, refere-se à violação do período de descanso do empregado. Conforme provado nos autos e testemunhos, a empresa impunha a realização de cursos corporativos obrigatórios fora do horário de trabalho, durante as folgas. O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues Prata, destacou em sua decisão que "a interrupção do período de repouso para atender a uma demanda da empresa afronta o direito do trabalhador a um ambiente saudável e ao descanso efetivo". Testemunhas confirmaram que havia penalidades para quem não concluísse os treinamentos, incluindo casos de afastamento e punição aplicada por um inspetor.
As más condições de higienização no local de trabalho renderam outras duas condenações. A empresa teve que indenizar o vigilante em R$ 5 mil por obrigá-lo a revistar e manusear lixo sem a proteção de luvas. A prova oral demonstrou que o lixo continha restos de comida e até papel higiênico com catarro, configurando risco biológico.
Outros R$ 10 mil foram fixados pela presença de pragas urbanas no refeitório. As testemunhas relataram a ocorrência de ratos e baratas no ambiente, situação que se agravou após uma enchente. Ao manter a condenação de primeiro grau, o relator afirmou: “Provada, portanto, as más condições de higienização do ambiente laboral.”
Bahia Notícias


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