Uma decisão da 11ª Vara da Justiça do Trabalho de Salvador reconheceu o vínculo de trabalho de um entregador do aplicativo de entrega Uber Eats. A empresa foi condenada a pagar R$ 9.845,66 ao entregador, além de R$ 495,85 a título de honorários e R$ 265,62 de custas sobre o valor da condenação.
O parecer foi da juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri. O trabalhador, identificado como Genilson Machado de Brito, disse ter sido desligado da Uber Eats de forma injusta.
Para a juíza, o trabalho prestado por Genilson atende aos requisitos do artigo 3° da CLT, que determina que toda pessoa física que prestar "serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, será reconhecida como empregado".
Segundo a decisão, a Uber Eats deve assinar e apontar a baixa na Carteira de Trabalho de Genilson, com data de admissão e demissão, destacando a última remuneração no valor R$ 879,51.
Genilson foi orientado pelo projeto Caminhos do Trabalho, uma parceria da Universidade Federal da Bahia (Ufba) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que visa defender os direitos dos trabalhadores de diversas categorias, como entregadores e trabalhadores de call center.
Conforme o MPT, a iniciativa atende trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou são punidos e dispensados arbitrariamente pelas empresas. Os entregadores que necessitarem de atendimento podem entrar em contato, via ligação ou WhatsApp, para o agendamento e outras informações pelo número (71) 98430-9101. O serviço é público e gratuito.
Fonte/Bnews
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