O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora Claro a indenizar o cliente Lucas Santos de Oliveira, 24, em R$ 10 mil. O motivo foi a emissão de boletos de cobrança inexistentes no nome dele, o que causou a inclusão do nome em serviços de proteção ao crédito.
Segundo o advogado Julio Engel, o cliente tentou contato com a operadora por diversas vezes, chegando a ficar cinco horas no telefone, mas sem sucesso.
"A operadora, além de ignorar os argumentos dele, ameaçou inscrever a dívida no Serasa", disse Julio em entrevista ao UOL. Segundo ele, o cliente mora em São Paulo, mas o suposto endereço onde o serviço teria sido cobrado era Porto Alegre.
A ação foi proferida procedente em primeira instância por unanimidade. Procurada, a Claro afirmou que não comenta decisões judiciais.
Fonte/A Tarde

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