Durante a fiscalização, os policiais também encontram outras quatro pessoas sendo transportadas no baú do caminhão. Vale lembrar que, segundo a PRF, transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 II, sob responsabilidade do proprietário do veículo, com a perda de 7 pontos na CNH.
Na ocasião, os agentes emitiram as notificações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas no CTB; conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado; conduzir veículo de transporte passageiro ou carga em desacordo; conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran; e conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.
As multas aplicadas na abordagem somaram R$ 1.205,80 e geraram 30 pontos na carteira de habilitação do motorista.
Fonte: PRF



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