Em decisão proferida pelo desembargador Roberto Maynar Frank no dia de hoje(06), em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo candidato Joaquim Neto, foi rechaçada a alegação do Democratas. De acordo com o magistrado, ‘as postagens publicadas no perfil pessoal das redes sociais do impetrante(Joaquim Neto) revestem-se de caráter meramente autopromocional, não se subsumindo à hipótese de propaganda eleitoral’
O processo atende pelo nº 0600841-98.2020.6.05.0000.
Essa é a terceira derrota na Justiça eleitoral sofrida pelo DEM em menos de uma semana.
Por Caio Pimenta para o News Infoco
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