De acordo com a denúncia, a campanha de Paulo Cezar estaria utilizando carros de som com músicas de campanha para realização de propaganda eleitoral irregular. Segundo a representação, um carro de som teria passado pela praça J.J Seabra, próximo ao Hospital das Clinicas de Alagoinhas, fazendo propaganda para o demista. A lei eleitoral só permite a utilização de carro de som ou minitrio apenas em caminhadas, carreatas, passeatas, reuniões ou comícios.
O juiz estipulou uma multa de R$ 2.000,00 caso a campanha do candidato do DEM desrespeite a ordem.
A decisão está exposta no processo nº 0600810-74.2020.6.05.0163.
Por Caio Pimenta para o News Infoco
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