De acordo com a decisão da juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, nem a autoridade policial nem o Ministério Público do Estado da Bahia solicitaram a prisão preventiva de Libânia após a homologação da prisão em flagrante.
Com isso, a mulher terá o compromisso de comparecer a todos os atos processuais e manter seu endereço atualizado, sem se ausentar do distrito da culpa, além de comparecer bimestralmente em juízo e não poder se ausentar da comarca sem autorização. Caso contrário, a liberdade provisória será revogada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário