O democrata entrou com a ação contra um eleitor da cidade, segundo ele, o autor das mensagens negativas, e conseguiu na Justiça que o acusado se “abstenha de abstenha de realizar propaganda negativa no Whatsapp e em suas redes sociais abertas (Facebook e Instagram) sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento”.
Além disso, o magistrado concedeu ao candidato o direito de resposta em face das acusações feitas pelo eleitor, uma vez que “as postagens feitas pelo representado em muitos grupos de Whatsapp com centenas de participantes cada um passam a ter um alcance considerável e mostraram-se reiteradas, em grande quantidades, sempre com claro objetivo de atingir a imagem do primeiro representante, atribuindo a ele imagem de desonesto, ímprobo e mentiroso”.
O juiz entendeu que as mensagens constantes e em grande quantidade funcionam como “campanha sistemática” de cunho negativo, “conduta que desequilibra o pleito e não deve ser tolerada”.
Fonte/ bocão News
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