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Rui terá 10 dias para apresentar esclarecimentos sobre contas de 2019 ao TCE

governador Rui Costa (PT) terá 10 dias para que apresente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), caso queira, seus esclarecimentos referentes à prestação das contas do exercício de 2019. Durante sessão realizada no último dia 23 de julho – quinta-feira da semana passada -, o conselheiro corregedor Inaldo Araújo, relator das contas referentes ao ano, comunicou ao plenário que disponibilizaria o prazo de defesa ao chefe do Executivo.
De acordo com ata da sessão publicada no Diário Oficial Eletrônico da corte da última quarta-feira (29), Araújo disse na ocasião que havia recebido em seu gabinete na véspera a Seção Analítica elaborada por auditores do Tribunal Casa. No opinativo, os profissionais sugeriram  a aposição de ressalvas às referidas contas. 
“[...] Determinei, para o meu melhor convencimento, o encaminhamento do processo em questão à GECON a fim de notificar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para conhecimento do referido relatório a fim de que, no prazo de dez dias improrrogáveis, caso queira, apresente seus esclarecimentos, assegurando, assim, a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, contou de acordo com ata.
Desta maneira, o relator do processo oferece ao governador a possibilidade de apresentar justificativas ou esclarecimentos sobre os achados da auditoria antes de submeter a matéria à apreciação do Tribunal Pleno. Na ocasião, o presidente do órgão, Gildásio Penedo Filho destacou que, com o procedimento, Araújo acabou inaugurando o procedimento de notificar o gestor nessa fase do processo. 
Embora não tenha identificado prejuízo ao devido processo a partir da adoção do procedimento, Penedo considerou salutar submeter o comunicado ao plenário e apontou uma incoerência com o está previsto na Resolução nº 164/2015 editada pelo TCE. 
O documento, que normatiza os procedimentos para emissão de relatório prévio das contas do governo, prevê que apenas durante a sessão de apreciação, quando houver opinativo pela aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas de governo, poderá ser deliberada a notificação do governador – e de outros responsáveis  – para apresentação de defesa. 
Araújo fundamente o procedimento adotado citando o regimento interno da Corte, e decisões de diversos decisórios dos órgãos superiores quanto ao tema. Por fim, em virtude da Resolução nº 164/2015, o presidente do TCE submeteu a deliberação aos demais conselheiros, que acabaram chancelando a medida por unanimidade.
Todos os anos,  as contas prestadas pelo governo do Estado são remetidas à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e encaminhadas para apreciação para o Tribunal de Contas, para emissão de um parecer prévio.

Fonte / Bocão News

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