A transferência foi autorizada pela Justiça a partir de uma ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A transferência, de acordo com a liminar, deveria ocorrer sob pena de multa diária de R$ 7 mil.
A decisão é do Presidente do TJ-BA, Lourival Trindade.
No recurso, o Estado da Bahia alegou que a decisão fere a separação dos Poderes, por impor uma forma de agir que se opõe ao quanto estabelecido no Plano de Contingência para o Novo Coronavírus no Sistema Penitenciário da Bahia, elaborado pela Secretaria de Administração Prisional e Ressocialização (Seap). Também disse que há risco de lesão à saúde pública, pois a transferência dos infectados pode contribuir para o aumento de risco de contaminação da doença no Complexo Penal de Feria de Santana, unidade que até então não apresenta casos confirmados.
Ao determinar a suspensão, o presidente do TJ afirma que ficou configurado a violação ao princípio da separação dos poderes, por já existir no âmbito executivo um plano de contingência do coronavírus no sistema penitenciário.

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