O policial militar e suplente de vereador Josafá Ramos (PHS) impetrou um mandado de segurança na Justiça para assumir uma vaga na Câmara de Vereadores de Feira de Santana. Com isso, ele pretende anular o ato de convocação do também suplente Robeci da Silva Lima, conhecido como Robeci da Vassoura (PHS), publicado na última sexta-feira (24) e que tomou posse na manhã desta segunda-feira (27).
Robeci assumiu a vaga após o procurador-geral da Câmara de Vereadores, Guga Leal, emitir um parecer. Segundo o ele, “as provas fornecidas não eram suficientes para retirar Robeci da vaga".
“Está em negrito e em caixa alta a resposta à convocatória. Ele disse: 'abdico de assumir ao mandato', não do ato convocatório. Se ele tivesse abdicado do ato convocatório, a chance e a oportunidade seria novamente dele, mas no momento em que ele abdica do mandato, ele está renunciando a vez que ele teve naquele momento, passando a ser o Robeci da Vassoura, o primeiro suplente”, disse o procurador, que afirmou que o pedido de liminar de Josafá não foi apreciado pela justiça.
Sobre a liminar, o advogado de Josafá Ramos, Hércules Oliveira, informou que a convocação de Robeci foi equivocada e que o soldado não renunciou do cargo, apenas abdicou na convocação anterior a esta. Naquela oportunidade, ele assumiria a vaga antes ocupada pelo vereador Tom, que se elegeu deputado estadual. Na convocação atual ele assumiria a vaga de Pablo Roberto, que voltou para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, porém não foi mais convocado.
“Impetramos um mandado de segurança para buscar o direito do soldado Josafá, tendo que vista que ele é o primeiro suplente da coligação formada pelos partidos que concorreram a eleição para vereador em 2016, no qual ele é filiado ao PHS. Ocorre que o presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, de forma completamente equivocada, ilegal, inconstitucional e antirregimental, tomou uma decisão para convocar o segundo suplente com o argumento de que Josafá, no ano de 2019, quando teve uma convocatória para assunção no cargo do então vereador Tom, que se elegeu deputado estadual e renunciou o mandato, naquela oportunidade abdicou de assumir o pleito. Então o vereador, presidente da câmara José Carneiro, disse que isso é uma renúncia ao mandato”, disse o advogado.
Hércules Oliveira citou um artigo do regimento interno da Câmara e afirmou que não houve renúncia de Josafá Ramos. “Você só pode renunciar o que você tem e o suplente não tem o mandato. O suplente pode assumir de forma temporária até o titular se manter afastado. Então, não tem que se falar em renúncia do suplente. Segundo o artigo 142 do regimento interno - que deve ser de conhecimento de todos os vereadores e de todos aqueles que fazem assessoria jurídica da câmara, no prazo de dez dias - o suplente convocado deve apresentar uma manifestação sobre a sua assunção no cargo, ou não. Ou seja, o regimento interno diz: 'Estou lhe convocando, você vai assumir, ou não? Justifique'. Aí você apresenta uma justificativa para não assumir. Isso, no parágrafo primeiro no artigo 142. No parágrafo segundo diz que em caso de ele não assumir o cargo do primeiro suplente, o presidente deverá convocar o segundo suplente. Em 2019 Josafá disse que não tinha interesse naquele momento. Em 2020, surge novamente uma vaga com o afastamento do vereador Pablo Roberto e é necessário fazer uma segunda convocação com o primeiro suplente. O que José Carneiro fez? Enviou a convocação ao segundo suplente, preteriu o primeiro suplente. Isso é inconstitucional, antirregimental e ilegal”, afirmou.
O advogado citou como exemplo o atual prefeito de Feira de Santana, quando na condição de suplente de deputado federal e sendo vice-prefeito de Feira, em duas oportunidades, foi convocado pela Câmara Federal para dizer se assumiria ou não.
Conforme publicou o Acorda Cidade, o presidente Câmara Municipal de Vereadores, José Carneiro Rocha, disse que não errou em não ter convocado Josafá Ramos. “De maneira alguma. Nós temos na Câmara Municipal uma carta renúncia do soldado Josafá Ramos, afirmando que “abdica da convocação para assumir o cargo de vereador” e eu entendo que abdicar é renunciar por livre e espontânea vontade. Pode abrir o dicionário, que diz isso. Então, a partir do momento que você abdicou de um mandato, eu entendo que você renunciou e, consequentemente renunciando, não pode ser reconvocado. Diante da orientação jurídica que obtivemos da Procuradoria da Câmara, do departamento jurídico da câmara, fizemos a convocação do ex-vereador e segundo suplente Robeci. Então, eu entendo que nós, de maneira alguma, fizemos de forma preferencial. Nós fizemos o que a gente entendia, orientado pelo departamento jurídico que estava certo”, justificou.
José Carneiro informou na última sexta-feira que recebeu um telefonema de Josafá Ramos comunicando sobre a liminar e que o orientou que constituísse um advogado para mover uma ação judicial.

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