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Justiça do Rio proíbe cremação de corpo do capitão Adriano

A juíza afirma que não constam no pedido documentos imprescindíveis como a cópia da Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência

juíza Maria Izabel Pena Pieranti, da Justiça do Rio de Janeiro, decidiu nesta quarta-feira (12/02/2020), proibir a cremação do corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega. O pedido havia sido feito pela família do ex-policial militar. A informação é da revista Veja.

Na decisão, a magistrada afirmou que “o pleito não atende aos requisitos da Lei nº 6.015/73, não estando acompanhado de imprescindíveis documentos”, como o Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência.
A juíza reiterou, ainda, que Adriano não morreu de causas naturais e que, segundo consta na certidão de óbito, ele sofreu anemia aguda e politraumatismo causados por instrumento perfuro-cortante
EntendaO miliciano, conhecido como capitão Adriano, foi morto no último domingo (09/02/2020). Foragido da Justiça desde janeiro de 2019, ele estava em território baiano havia, no mínimo, um mês e meio. Era investigado no Rio por supostamente chefiar o Escritório do Crime.
A quadrilha, suspeita de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco (PSol) e do motorista Anderson Gomes, explora comunidades pobres, promove extorsões e comete homicídios por encomenda, entre outros delitos.
O ex-PM teve a ex-mulher, Danielle Mendonça da Costa, e a mãe, Raimunda Veras Magalhães, contratadas no gabinete de Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual. Ambas são investigadas por suposta participação em esquema de rachadinha (desvio de dinheiro dos seus salários para o parlamentar).

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