O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (11) a edição de uma medida provisória que extingue a partir de 2020 o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM. O primeiro é para indenização de vítimas de acidente de trânsito e o segundo para vítimas de danos causados por embarcações.
"A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP", diz a nota do governo.
A medida que acaba com o DPVAT entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial da União, o que ainda não aconteceu. Depois, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, sob risco de perder a validade.
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (11) a edição de uma medida provisória que extingue a partir de 2020 o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM. O primeiro é para indenização de vítimas de acidente de trânsito e o segundo para vítimas de danos causados por embarcações.
"A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP", diz a nota do governo.
A medida que acaba com o DPVAT entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial da União, o que ainda não aconteceu. Depois, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, sob risco de perder a validade.

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