Na ação que deu origem ao recurso impetrado em Brasília, a Natura afirmou que detém marcas como Erva Doce, Revelar da Natura e Hórus e, apesar dos registros, o Grupo Jequiti comercializava produtos com os termos, atitude que violaria os seus direitos de propriedade industrial.
Ainda segundo a Natura, além da reprodução indevida das marcas, a Jequiti “utilizava identificação e grafia extremamente semelhantes às empregadas por ela, especialmente com relação à disposição visual dos elementos nominativos”.
Ao negar o recurso do Grupo Jequiti, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou ainda que, “tendo em vista que a honra objetiva da empresa se dá por meio de sua projeção externa, a utilização indevida de seus signos identificadores atinge frontalmente seu nome e sua reputação no mundo civil e empresarial onde atua”. O valor da indenização ainda vai ser definido.
(Bocão News)
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