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Prefeitura antecipa feriados e adota novas medidas para reforçar o isolamento social

Com o objetivo de reforçar o isolamento social para frear a curva de crescimento de casos de Covid-19 na cidade, o prefeito Joaquim Neto assinou decreto  que regulamenta a Lei Municipal 2.152/2020, e garante a antecipação dos feriados municipais dos dias 24/06/2020 (São João), 02/07/2020 (Emancipação Municipal) e 20/11/2020 (Dia da Consciência Negra), respectivamente, para os dias 1, 2 e 9 de junho.
Pelo decreto 5.288/2020, os serviços de delivery de restaurantes e de gás de cozinha poderão realizar entregas até às 23h, e as instituições bancárias e seus correspondentes não poderão funcionar nos dias 1, 2 e 9, exceto aquelas que realizam o pagamento do Auxílio Emergencial decorrente da pandemia.
Já no dia 08 de junho, as instituições bancárias e seus correspondentes deverão  funcionar exclusivamente para o pagamento do auxílio.
A regulamentação da lei determina, ainda, que nas datas citadas (1, 2 e 9 de junho), e também no dia 8 de junho, fica decretado o fechamento do comércio em geral, mantendo-se as exceções dos estabelecimentos e serviços considerados essenciais, com as respectivas restrições de horários:
Estabelecimentos que podem funcionar até às 12h:
– Supermercados, inclusive mercados;
– Padarias;
– Açougues e abatedouros;
– Postos de Combustíveis e distribuidores de gás;
– Serviços de provedores de internet (somente os serviços com os pontos físicos fechados);
Estabelecimentos autorizados a funcionar sem restrição de horário;
– Estabelecimento de saúde, de atendimento odontológico e de atendimento veterinário para atendimentos de urgência e emergência;
– Farmácias, inclusive delivery de medicamentos;
 –  Forças policiais e serviços de segurança pública e patrimonial;
 – Funerárias;
 – Serviços realizados pelo SAAE e pela COELBA;
–  Atividades Industriais;
 –  Obras Públicas, cuja necessidade seja previamente justificada pela SECIN
Votada pela Câmara de Vereadores, em sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira (29), a Lei Municipal n.º 2.512/2020 autoriza o Poder Executivo a antecipar feriados municipais através de decreto, no período compreendido entre os dias 1º  a 17 de junho de 2020.

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