Pelo decreto 5.245/2020, salões de bares e restaurantes também serão fechados a partir desta segunda-feira (23), podendo funcionar apenas com a utilização dos serviços de entrega em domicilio (delivery) ou entrega no veículo (drive thru), inclusive com entrega a pessoas através da compra direta (pegar e levar), sem aglomerações.
Também ficam suspensas, por prazo indeterminado, os cultos e demais celebrações religiosas, independentemente do número de participantes, podendo os mesmos serem transmitidos via rádio ou internet.
As novas determinações fazem parte da série de medidas já adotadas pela Prefeitura e seguem as orientações das autoridades sanitárias que atuam em nível nacional, que consideram os próximos sete dias como sendo os mais relevantes do ponto de vista da necessidade de tomada de medidas de isolamento social, a fim de interromper a proliferação do vírus COVID-19 no país.
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